TCE-AM determina que prefeito de Novo Airão devolva R$ 41,3 mil aos cofres públicos

O prefeito Frederico Junior terá que devolver o montante por irregularidades na contratação de pessoal sem a realização de processo seletivo e sem nomeação em diário oficial.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram que o prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Júnior, devolva aos cofres públicos o montante de R$ 41,3 mil entre multas e alcance por irregularidades na contratação de pessoal para os cargos de cozinheiro estatutários sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e por manter irregularmente servidores públicos, com inserção em folha de pagamento, sem atos de contratação ou nomeação publicados em diário oficial.

Proferida na manhã desta terça-feira (25), durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, decisão acompanha proposta de voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho, com voto divergente da conselheira Yara Lins dos Santos. Acompanharam o voto do auditor os conselheiros Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa.

Conforme o auditor-relator do processo, a Corte de Contas encaminhou cinco notificações ao chefe do executivo do município, com aviso de recebimento positivo, no entanto, conforme a proposta de voto, Roberto Frederico Júnior não apresentou defesa a nenhuma das notificações enviadas.

Além da multa, a decisão também determina que o prefeito Roberto Frederico Júnior tome imediatas providências quanto à inserção em folha de pagamento do valor correto do salário-base do servidor Antônio Eduardo Tiburtino da Silva, Operador de TV, considerando o concurso público de origem do servidor e demais normas legais pertinentes, sob pena de aplicação de mais sanções legais.

De relatoria do conselheiro Josué Cláudio, as contas de 2016 da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao então gestor Celio Alves Rodrigues Junior por irregularidades na justificativa quanto ao abastecimento de veículos fora dos dias e horários permitidos.

O gestor possui 30 dias para proceder ao pagamento do valor cobrado, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Outra prestação de contas anual julgada regular com ressalvas é a da Câmara Municipal de Envira, referente ao exercício de 2021, com aplicação de multa de R$ 2 mil ao responsável Francisco de Jesus da Costa Silva, que também terá 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.

Ao todo, os conselheiros apreciaram 37 processos, sendo 11 prestações de contas anuais; nove recursos, entre reconsideração, ordinários e de revisão; 11 representações com denúncias de irregularidades; quatro embargos de declaração; uma denúncia e uma tomada de contas.

A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, e teve a participação ainda dos conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Luiz Henrique, Alípio Reis Firmo Filho e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora Evelyn Freire de Carvalho.

O conselheiro-presidente convocou a 40ª Sessão do Tribunal Pleno para o dia 1º de novembro, a partir das 10h.

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