TCE-AM aprova bloqueio de bens de prefeito de Eirunepé por descumprir decisão do Tribunal e manter show no município

Bloqueio foi causado devido ao descumprimento de decisão do Tribunal Pleno que determinou, que o gestor não contratasse, por inexigibilidade de licitação, artistas nacionais para o festejo de 128 anos do município.

Em decisão unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram, cautelarmente, o bloqueio dos bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar, além de uma inspeção extraordinária no município, pelo descumprimento de decisão do Tribunal Pleno que determinou, em setembro, que o gestor não contratasse, por inexigibilidade de licitação, artistas nacionais para o festejo de 128 anos do município com gastos de quase R$ 1 milhão.

A decisão, que atinge as duas empresas artísticas contratadas, aconteceu na manhã de hoje (25), durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A decisão anterior, de autoria do conselheiro-relator Fabian Barbosa, e ignorada pelo prefeito, determinava que a prefeitura se abstivesse da contratação por inexigibilidade de licitação de bandas como Barões da Pisadinha, Joelma e Eder e Emerson pelo valor total de R$ 740 mil para o festejo municipal. À época, o conselheiro destacou que a contratação aconteceria em um cenário de falta de investimentos em áreas essenciais da cidade, como educação, saúde e saneamento básico.

“O IDH do município é de 0.563, índice considerado equivalente a países como Angola e Guiné Equatorial, razão pela qual o município de Eirunepé se encontra em 47º lugar do ranking de IDH do Estado do Amazonas, e na posição 5.201 entre os 5.507 municípios do Brasil, inclusive com IDEB em 2019 em 3.8 em uma escala de 0 a 10, sendo que a média prevista era de 5.7. Além disso, o município não proporciona acesso a água potável, nem a sistemas de coleta de esgoto sanitário e de lixo de maneira equânime aos seus munícipes, havendo completo descaso com aspectos essenciais ao interesse público”, destacou o conselheiro-relator sobre a decisão anterior.

Descumprimento

Apesar da decisão anterior, a Prefeitura de Eirunepé confirmou que realizou os shows, tendo efetuado o pagamento da última parcela relativa à contratação dos shows, ignorando a decisão cautelar que tinha como objetivo a proteção do erário.

“A ilegitimidade da despesa pode levar à nulidade da contratação e, consequentemente, à devolução do valor pago. O gestor, ignorando a decisão desta casa, optou por dar continuidade aquele gasto que se encontrava também sob fortes indícios de antieconomicidade. O gestor optou deliberadamente pelo risco de causar dano ao erário em mais de R$ 700 mil reais”, complementou o conselheiro-relator.

O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, destacou a importância de um posicionamento firme da Corte de Contas.

“Não estamos aqui para fazer graça. As ordens e determinações do TCE-AM devem ser cumpridas. O Tribunal tem que fazer a sua parte. Se os outros não fizerem, não é um problema do Tribunal de Contas, mas sim um problema a ser corrigido em outras instâncias.

Ainda conforme o conselheiro-relator, a decisão do bloqueio dos bens do gestor ainda é cautelar, podendo ser revista após análise aprofundada do mérito do processo”, disse o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

Ainda segundo o conselheiro-presidente, para que a decisão tenha efeito prático, o Tribunal de Contas do Amazonas irá acionar o Banco Central para o bloqueio das contas, além da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg) para a indisponibilidade dos bens do gestor.

Inspeção extraordinária

Além do bloqueio dos bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar, e das duas empresas que agenciam as bandas contratadas, também foi acatada de forma unânime a proposta de inspeção extraordinária junto ao município, a ser realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex).

Por se tratar ainda de decisão cautelar, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou que o gestor ainda poderá recorrer.

“O que estamos fazendo é deferir uma medida cautelar, pois o processo ainda será objeto de decisão no mérito. Cautelarmente, para garantir eventual punição ou dever de ressarcimento por parte desse prefeito é que nós teremos os bens dele cerceados. Inclusive o prefeito terá chance de se justificar sobre a despesa, mas somente poderemos fazer isso caso o prefeito traga documentos e provas. A conduta atual do prefeito tem é o silêncio em relação à decisão e ao cumprimento da cautelar do TCE-AM”, explicou o conselheiro.

Acompanharam o voto do conselheiro-relator Fabian Barbosa os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Mario de Mello e Josué Neto.

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