A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para suspender trecho de uma lei que autoriza que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal.
O parecer da procuradoria foi protocolado em uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PV em janeiro deste ano. O partido questiona a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844/2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.
O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.
Segundo o partido, o modelo de verificação de procedência incentiva a comercialização de ouro extraído de garimpo ilegal proveniente de terras indígenas da Amazônia.
No entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, a boa-fé na comercialização favorece a falta de fiscalização e fomenta a prática do garimpo ilegal. Para Aras, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.
“As instituições compradoras (DTVMs) são as únicas que têm contato com o vendedor, e são dotadas das condições necessárias – ou podem promover ações nesse sentido – para a averiguação de possíveis irregularidades, como reforçado nas informações prestadas pelo Banco Central. São elas as responsáveis, com exclusividade, por fazer o ouro advindo do garimpo ingressar formalmente no mercado financeiro”, argumentou o procurador.
A ação do PV é relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Ainda não há data para o julgamento do processo.
Foto: Fernando Frazão