Mais de 3,8 milhões de votos foram dados pelos eleitores brasileiros a candidatos ainda sem registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos apareceram sub judice nos sistemas eleitorais, o que significa que, apesar de terem o nome na urna, suas candidaturas encontram-se ainda pendentes de alguma decisão judicial.
É o caso, por exemplo, do candidato Daniel Silveira (PTB-RJ), que disputou uma vaga ao senado pelo Rio de Janeiro e recebeu mais de 1,5 milhão de votos, ficando em terceiro lugar. Ele teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas ainda aguarda julgamento de recurso.
Pelas regras eleitorais, todos os votos dados a candidatos sub judice ficam numa espécie de suspensão, ao aguardo da decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a concessão ou não do registro da candidatura.
O votos sub judice são considerados para o cálculo dos percentuais na divulgação dos resultados, mas não entram, por exemplo, na conta feita pela Justiça Eleitoral para calcular quantas cadeiras caberá a cada partido na Câmara dos Deputados e nas assembleias estaduais, o chamado quociente partidário.
Somente se o candidato vier a ter o registro deferido em decisão definitiva, seus votos passam a ser válidos, contando tanto para ele como para a contabilidade do quociente partidário, no caso das eleições para deputado federal e estadual ou distrital.
Porém, se o registro for negado em definitivo, tais votos ficam permanentemente nulos, sendo retirados inclusive da contabilização final da eleição, o que pode alterar os percentuais dos votos válidos recebidos pelos eleitos.
Segundo os dados da Justiça Eleitoral, das 26.979 candidaturas que apareceram nas urnas eletrônicas, 653 tiveram o registro negado num primeiro momento e aguardam o julgamento de recursos.
Outras 63 tiveram o registro deferido, mas ainda aguardam o julgamento de recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de adversários contra suas candidaturas.
A situação atualizada de todas as candidaturas podem ser conferidas no DivulgaCand, portal oficial de divulgação criado pelo TSE.
Foto: Antônio Augusto
Fonte: Agência Brasil