Ipaam determina prazo de 30 dias para parecer final sobre aterro sanitário em Iranduba

O prazo estipulado segue o rito legal necessário para implantação de empreendimentos no estado

Após audiência pública, realizada neste domingo (22/01), em Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), sobre a implantação de um aterro sanitário que, se aprovado, será construído quilômetro 13 da Rodovia BR 174, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) determinou um prazo de 30 dias para que um parecer final seja emitido ou para que novos dados sejam complementados ao processo do projeto.  O prazo estipulado segue o rito legal necessário para implantação de empreendimentos no estado e começa contar a partir desta segunda-feira (23/01).

O Ipaam participou da audiência como mediador entre a empresa Norte Ambiental e a população irandubense. A audiência foi promovida pela Norte Ambiental, que é um centro de tratamento de Resíduos Sólidos de saúde e industriais, responsável pelo projeto sanitário. Esta é a terceira audiência sobre o tema, no município.

O presidente do IPAAM, Juliano Valente, reforçou o posicionamento do órgão em audiências públicas dessa natureza.

“O papel do Ipaam foi conduzir o evento, sem a pretensão da consensualidade entre as duas partes, com o objetivo de se chegar a um entendimento comum”, explicou Valente.

A audiência foi realizada no Centro Educacional de Tempo Integral (CETI) Maria Izabel Desterro e Silva, localizado na Rodovia Carlos Braga, km 1, na Zona Rural de Iranduba, e contou com a presença do presidente do Ipaam, Juliano Valente; do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Gilberto Alves de Deus; do presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Jean Faria; da representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-AM), Janete Fernandes da Silva, do representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Rodrigo Girão, e do prefeito do município, José Augusto Ferraz de Lima. 

Na reunião, foram esclarecidas dúvidas quanto aos processos de Estudos de Impactos Ambientais (EIA/RIMA) necessários para a aprovação da licença de implantação do aterro, questionamentos relacionados às atividades desenvolvidas pela Norte Ambiental e sobre as diferenças entre Lixão e Aterro Sanitário.

FOTOS: José Narbaes / Ipaam

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