Cinquenta milhões de pessoas viviam em escravidão moderna em 2021, de acordo com o último Relatório de Estimativas Globais da Escravidão Moderna (disponível em inglês). Dessas pessoas, 28 milhões estavam em condição de trabalho análogo ao de escravo, e 22 milhões estavam presas em casamentos forçados.
As últimas estimativas mostram que o trabalho análogo ao de escravo e o casamento forçado aumentaram significativamente nos últimos cinco anos, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), Walk Free e a Agência da ONU para as Migrações (OIM).
O número de pessoas na escravidão moderna aumentou significativamente nos últimos cinco anos. Dez milhões de pessoas a mais estavam em situação de escravidão moderna em 2021 em comparação com as estimativas globais de 2016. Mulheres e crianças permanecem desproporcionalmente vulneráveis.
A escravidão moderna ocorre em quase todos os países do mundo e atravessa linhas étnicas, culturais e religiosas. Mais da metade (52%) de todo o trabalho análogo ao de escravo e um quarto de todos os casamentos forçados podem ser encontrados em países de renda média alta ou renda alta.
Trabalho análogo ao de escravo
A maioria dos casos de trabalho forçado (86%) ocorre no setor privado. Neste contexto, o trabalho análogo ao de escravo em setores que não a exploração sexual comercial representa 63% do total, enquanto a exploração sexual comercial representa 23%. Quase quatro em cada cinco das vítimas de exploração sexual comercial forçada são mulheres ou meninas.
O trabalho forçado imposto pelo Estado representa 14% do total.
Quase um em cada oito de todos os que estão em trabalho forçado são crianças (3,3 milhões). Mais da metade delas se encontra em situação de exploração sexual comercial.
Casamento forçado
Estima-se que 22 milhões de pessoas viviam em casamento forçado em 2021. Isso indica um aumento de 6,6 milhões desde as estimativas globais de 2016.
A verdadeira incidência de casamento forçado, particularmente envolvendo crianças de 16 anos ou menos, é provavelmente muito maior do que as estimativas atuais podem capturar; estas são baseadas em uma definição restrita e não incluem todos os casamentos infantis. Os casamentos infantis são considerados forçados porque uma criança não pode legalmente dar consentimento para se casar.
O casamento forçado está intimamente ligado a atitudes e práticas patriarcais há muito estabelecidas e é altamente específico ao contexto. A esmagadora maioria dos casamentos forçados (mais de 85%) foi motivada pela pressão familiar. Embora dois terços (65%) dos casamentos forçados sejam encontrados na Ásia e no Pacífico, levando em consideração o tamanho da população regional, a prevalência é mais alta nos Estados Árabes, com 4,8 em cada 1.000 pessoas na região em casamentos forçados.
Migrantes são particularmente vulneráveis ao trabalho forçado
Os trabalhadores migrantes têm mais de três vezes mais probabilidade de estarem em trabalho forçado do que os trabalhadores adultos não migrantes. Embora a migração laboral tenha um efeito amplamente positivo em indivíduos, famílias, comunidades e sociedades, essa descoberta demonstra como os migrantes são particularmente vulneráveis ao trabalho forçado e ao tráfico, seja por causa da migração irregular ou malgovernada, ou por práticas injustas e antiéticas de recrutamento.
“É chocante que a situação da escravidão moderna não esteja melhorando. Nada pode justificar a persistência desse abuso básico dos direitos humanos”, disse o Diretor-Geral da OIT, Guy Ryder. “Sabemos o que precisa ser feito e sabemos que pode ser feito. Políticas e regulamentações nacionais eficazes são fundamentais. Mas os governos não podem fazer isso sozinhos. Normas internacionais fornecem uma base sólida, e uma abordagem prática é necessária. Sindicatos, organizações de empregadores, sociedade civil e pessoas comuns têm papéis críticos a desempenhar.”
O Diretor-Geral da OIM, António Vitorino, afirmou: “Este relatório ressalta a urgência de garantir que toda migração seja segura, ordenada e regular. Reduzir a vulnerabilidade dos migrantes ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas depende, em primeiro lugar, de políticas nacionais e estruturas legais que respeitem, protejam e cumpram os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os migrantes – e potenciais migrantes – em todas as fases do processo de migração, independentemente de seu status migratório. Toda a sociedade deve trabalhar em conjunto para reverter essas chocantes tendências, inclusive por meio da implementação do Pacto Global para Migração”.
A Diretora fundadora da Walk Free, Grace Forrest, disse: “A escravidão moderna é a antítese do desenvolvimento sustentável. No entanto, em 2022, ela continua sustentando nossa economia global. É um problema criado pelo homem, ligado tanto à escravidão histórica quanto à desigualdade estrutural persistente. Em um momento de crises agravadas, vontade política genuína é a chave para acabar com esses abusos dos direitos humanos”.
Fim à escravidão moderna
O relatório propõe uma série de ações recomendadas que, se tomadas em conjunto e rapidamente, marcariam um progresso significativo no sentido de acabar com a escravidão moderna. Dentre elas, estão: melhorar e fazer cumprir as leis e as inspeções do trabalho; acabar com o trabalho forçado imposto pelo Estado; medidas mais fortes para combater o trabalho forçado e o tráfico de empresas e cadeias de abastecimento; estendendo a proteção social e fortalecendo as proteções legais, incluindo o aumento da idade legal do casamento para 18 anos sem exceção. Outras medidas incluem abordar o aumento do risco de tráfico e trabalho forçado para trabalhadores migrantes, promover recrutamento justo e ético e maior apoio a mulheres, meninas e indivíduos vulneráveis.
Notas aos editores
A escravidão moderna, conforme definida para o relatório, é composta por dois componentes principais – trabalho análogo ao de escravo e casamento forçado. Ambos se referem a situações de exploração que uma pessoa não pode recusar ou deixar por causa de ameaças, violência, coerção, engano ou abuso de poder. Trabalho análogo ao de escravo, conforme definido na Convenção de Trabalho Forçado da OIT, 1930 (nº 29), refere-se a “todo trabalho ou serviço exigido de qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer penalidade e para o qual essa pessoa não se ofereceu voluntariamente”. A “economia privada” inclui todas as formas de trabalho forçado, exceto o trabalho forçado imposto pelo Estado.
Fonte: OIM